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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6409/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 835/96.7 TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Albano Vieira Cardoso, filho de Albano Garcia Cardoso e de Maria Hermínia Vieira Coelho Cardoso, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Novembro de 1966, divorciado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 8176256, emitido em 9 de Junho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Setembro de 2000, residente na Rua do Prof. Joaquim Vicente França, 45, 1.º, direito, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
