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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6414/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 549/01.8TABRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Lurdes Cordeiro Ermida, filha de António Alexandrino Ermida e de Dilar Rosa Cordeiro Ermida, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascida a 16 de Janeiro de 1957, solteira, residente na Rua do Dr. José António d'Almeida, 7, Vendas Novas, 7080 Vendas Novas, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2001, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
