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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6416/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 78/99.8TBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Lopes Romão, filho de Manuel Francisco Romão e de Maria Teresa Lopes, natural da freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Setembro de 1959, carpinteiro de limpos, titular do bilhete de identidade n.º 5344718, emitido em 21 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Afonso Domingos, 8, rés-do-chão, esquerdo, Bairro Gouveia, 2835 Alhos Vedros, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), com referência ao artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
