Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6418/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 671/01.0TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Rebocho Samina, filho de Virgínio Arranhado Samina e de Mariana das Dores Rebocho Samina, natural da freguesia de Baixa da Banheira, concelho da Moita, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Março de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9825384, emitido em 14 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Diu, 13, 1.º, D, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
