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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6420/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 485/99.6TABRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sílvia Maria Correia dos Santos, filha de António Tomé Dias Marques e de Maria Júlia do Carmo Correia Santos, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Março de 1973, solteira, operadora fabril, titular do bilhete de identidade n.º 101713290, emitido em 21 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Dr. Alexandre Sequeira, lote 34, 3.º, C, 2860 Moita, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em data não apurada de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
