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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6427/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 236/01.7PDCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria Andrade Varela, filho de Teotónio Xavier Varela e de Etelvina Andrade Pereira, natural da República de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 7 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16148810, emitido em 13 de Dezembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta da Lage, Rua Principal 2, 21, Falagueira, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
