Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6429/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 33/00.7TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Mendes Ferreira Góis, filho de Manuel Andrade Ribeiro Góis e de Maria Olinda Ferreira Mendes Góis, natural da freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Junho de 1969, casado, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 8558705, emitido em 17 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta de Guilherme Batista Rocha, 9, 2.º, esquerdo, Boa Hora, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
