Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6434/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 81/94.4TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Gustavo Fonseca Igrejas, filho de Eduardo Igrejas Esteves e de Maria Odete dos Santos Fonseca Igrejas Esteves, natural da freguesia e concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Novembro de 1952, divorciado, consultor, titular do bilhete de identidade n.º 2182923, emitido em 11 de Maio de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Associação Dinova Portugal, Quinta do Paral, Vila de Frades, 7960-000 Vidigueira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 1992, por despacho de 18 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
