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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6439/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 490/00.1GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Paulo Rodrigues Filipe, filho de Miguel Luís Filipe e de Irene Martins Rodrigues Filipe, natural da freguesia e concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10784451, emitido em 16 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 16 de Fevereiro de 2002, e da licença de condução L-1505114, residente na Rua da Macela, Vivenda O Meu Sonho, Zambujeiro, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
