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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6443/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 679/02.9TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Herculano Moreira Teixeira, filho de Alberto Mendes Pina Teixeira e de Marta Mendes Moreira, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Março de 1978, solteiro, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 12341865, emitido em 19 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Francisco Manuel de Melo, 17, 2.º, esquerdo, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção, para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
