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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6449/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo sumário, n.º 192/00.9PILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eusébio Lopes Tavares, filho de Faustino Tavares e de Elisa Lopes, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade caboverdiana, nascido a 6 de Setembro de 1956, carpinteiro, titular do passaporte G-085951, emitido em 3 de Janeiro de 1997, por República de Cabo Verde, residente na Quinta das Pretas, 26, Prior Velho, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
