Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6450/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 128/00.7TACTX, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Mário de Sousa Botto, filho de Alfredo Portela de Sousa Botto e de Maria Eugénia da Silva Gil de Sousa Botto, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Julho de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5337170, emitido em 26 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar do Torneiro, São Pedro de Lousa, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
