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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6451/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 30/00.2PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Braima Mané, filho de Seco Mané e de Fauta Mané, natural da Guiné, de nacionalidade guineense, nascido a 20 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16179605, residente na Praça de António Nobre, torre 6, 4.º, A, Santo António dos Cavaleiros, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Maio de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
