Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6457/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 770/02.1TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raúl Antero Pinto de Brito, filho de Raúl Borges de Brito e de Adosinda da Glória Moreira Pinto, natural da freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Novembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3872326, residente na Praceta da Paz, 20, 2.º, esquerdo, traseiras, Baguim do Monte, 4420 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e do crime de falsificação de notação técnica, previsto e punido pelo artigo 258.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticados em 14 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
