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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6460/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2073/03.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Luís Serrana do Nascimento, filho de Simão do Nascimento e de Teresa Hermínia Serrana, natural da freguesia de Damaia, concelho de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Dezembro de 1972, unido de facto, titular do bilhete de identidade n.º 10837350, emitido em 7 de Abril de 1999, por Amadora, residente na Rua do Progresso, 834, casa A, 4455 Perafita, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2001, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
