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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6463/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1306/01.7TBMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria João Archer Macieira Mendes, filha de Vasco Gonçalves de Azevedo Macieira Mendes e de Maria Fernanda Archer Macieira Mendes, natural da freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Maio de 1959, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3947495, emitido em 12 de Março de 2002, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 12 de Junho de 2012, residente na Rua da Senhora do Porto, 840, 3.º, esquerdo, 4200 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1997, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1997, e do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
