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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6466/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1088/01.2PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hicham Maou Oud, solteiro, nascido a 10 de Fevereiro de 1974 em Tânger, Marrocos, filho de Ahmed Maou-Oud e de Malika Achab, residente em Recanto Mouros, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha.
