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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6468/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 758/01.0PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Zacarias Manuel Castro Ribeiro, filho de Manuel Francisco Ribeiro e de Bernardina da Silva Castro, natural da freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Abril de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9323298, residente na Rua da Macieira, 10, Vivenda Po, 4535 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Natália Santos.
