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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6474/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 834/00.6TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rafael António Palminha Prazeres dos Santos, filho de Sezinando Agostinho dos Santos e de Bárbara Palminha Prazeres, natural da freguesia de Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1967, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 10207811, emitido em 7 de Janeiro de 1998, por Beja, válido até 7 de Fevereiro de 2003, e da carta de condução E-235496, emitida em 7 de Abril de 1998, pela Direcção-Geral de Viação do Alentejo, residente na Rua do Dr. Francisco Durão Póvoas, 8, Vila Nova de São Bento, 7830 Serpa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 13 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
