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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6478/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 682/99.4PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Dário Filipe Dantas Dias, filho de Luís Filipe Neves Seabra e de Maria de Fátima Lopes Dantas Barros, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13093063, residente na Rua de Alves Redol, 11, 8.º, B, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, conjugado com o artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, a fim de o arguido ser sujeito a termo de identidade e residência.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Pereira. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
