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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 729/2005. - A VIALNORTE - Construção da SCUT Norte Litoral, A. C. E., pretende promover a construção de um caminho de acesso ao viaduto n.º 3 em Estorranha, freguesia de Freixieiro do Soutelo, concelho de Viana do Castelo, utilizando para o efeito 4300 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria n.º 1056/91, de 17 de Outubro.
O caminho servirá de apoio à construção do viaduto n.º 3, pelo que a sua permanência será apenas temporária (cerca de 18 meses).
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas nessa declaração;
Considerando o teor do parecer da comissão de avaliação de impacte ambiental e o respectivo relatório de conformidade ambiental (RECAPE);
Considerando ainda que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Viana do Castelo, ratificado pelo despacho n.º 230/91/MPAT, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1991, e alterado pela declaração n.º 91/98 (2.ª série), de 5 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1998, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das seguintes condicionantes:
Recuperação final do local tanto quanto possível idêntica à actualmente existente;
Recolha eficaz dos efluentes gerados, sólidos ou líquidos;
O derrube de árvores e movimento de terras deve restringir-se ao estritamente necessário e deve ser precedido de autorização camarária;
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção de um caminho de acesso ao viaduto n.º 3 em Estorranha, freguesia de Freixieiro do Soutelo, concelho de Viana do Castelo, pelo período necessário à construção do viaduto, sujeito ao cumprimento das medidas acima discriminadas, bem como do referido na declaração de impacte ambiental e no parecer de conformidade com a declaração de impacte ambiental, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
19 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
