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Ato Original
Aviso n.º 8011/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, torna-se público que, na campanha de comercialização de 2004-2005, a cultura de girassol em sequeiro semeada nas superfícies do território abrangido pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo que não tenha sido mantida em condições normais de crescimento, até ao dia 30 de Junho, é elegível para efeitos do pagamento por superfície instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1251/99, do Conselho, de 17 de Maio.
7 de Julho de 2004. - Pela Directora, Maria Teresa Bengala.
