Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 856/2004 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo o mapa, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, com a área da parcela a expropriar, identificação do respectivo proprietário, descrição predial e inscrição matricial do prédio do qual a mesma é destacada, abrangida pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do diploma acima mencionado, necessária à implantação da zona de protecção imediata das captações da aldeia da Estrela.
O referido mapa pode ser consultado na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com a expropriação em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
14 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha.
Prédios abrangidos pela protecção imediata das captações da aldeia da Estrela
