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Ato Original
Despacho n.º 456/2005 (2.ª série) - AP. - Despacho de delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do artigos 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 18 de Junho, nos termos do artigo 7.º, alínea d), do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no apêndice n.º 58 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, e artigo 70.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delego no chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças, Dr. Pedro Miguel Ferreira Henriques, a competência para:
1) Âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, prestado em dias de descanso e feriados, bem como o processamento das respectivas importâncias;
e) Assinar termos de aceitação;
f) Autorizar a deslocação de funcionários em viatura própria, nos termos da legislação em vigor e normas internas aplicáveis, bem como o processamento das respectivas importâncias;
g) Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os respeitantes a acidentes em serviço;
h) Autorizar o depósito dos vencimentos nas diversas instituições bancárias;
i) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
j) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
k) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou a particulares.
2) Âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais:
a) Autorizar a realização e pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão previamente autorizados, com correcto cabimento legal no orçamento em vigor;
b) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento relativamente às aquisições de bens e serviços de montante igual ou inferior a 4987,97 euros, assinando os pedidos de proposta e todos os documentos incluídos na tramitação processual aplicável, necessária para submissão do pedido de adjudicação ao presidente da Câmara, ou em quem este delegar;
c) Assinar requisições externas a fornecedores até ao montante referido na alínea anterior,
d) Autorizar os cabimentos legais no orçamento em vigor para cada ano económico, das importância referentes à assumpção de encargos pela Câmara Municipal;
e) Restituir ao fornecedor as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título a que tiver direito, bem como autorizar a libertação de cauções e seguros-caução junto de instituições bancárias ou seguradoras;
f) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou a particulares.
3) Âmbito dos processos de licenciamento e pagamento de taxas:
a) Autorizar o início dos processos de licenciamento que envolvam o uso do domínio público ou outras actividades, prevista no artigo 17.º, n.º 1.3, da estrutura e Regulamento dos Serviços Municipais, solicitando e assinando os pedidos de parecer ou informação, quando necessário;
b) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades;
c) Emitir directrizes de actuação aos agentes de fiscalização municipal relativamente ao cumprimento das posturas e regulamentos relacionados com a cobrança de taxas e rendimentos municipais;
d) Autorizar a passagem de termos de justificação administrativa;
e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
f) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou a particulares.
4) São ratificados os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências desde 5 de Abril de 2004.
20 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Maltez.
