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Ato Original
Aviso n.º 488/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao projecto de Regulamento de Registo e tabela de taxa e licenças de Canídeos e Gatídeos da Freguesia de Santo António das Areias. - Nos termos do Regulamento da Classificação, Identificação, Registo e Licenciamento de Canis e Gatis, aprovado pela Portaria n.º 421/2004, de 4 Abril, em conjugação com a alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99,de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi alterada a tabela.
Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças
De acordo com as deliberações tomadas pela Junta de Freguesia de Santo António das Areias, em 2 de Dezembro de 2004, é introduzida a seguinte alteração ao capítulo VII do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças - Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Registo inicial - por cada cão - 1 euro.
Registo inicial - por cada gato - 1 euro.
Artigo 2.º
1 - Licenciamento por cada categoria.
A - Cão de companhia - 10 euros;
B - Cão com fins económicos (ver nota a) - 3 euros;
C - Cão para fins militares - isento;
D - Cão para investigação científica - isento;
E - Cão de caça - 4 euros;
F - Cão-guia - isento;
G - Cão potencialmente perigoso - 12 euros;
H - Cão perigoso - 12 euros;
I - Gato - 2 euros.
(nota a) Quando apresentada declaração de guarda de bens, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes.
2 - Transferência de proprietário -1,50 euros.
3 - Mudança de domicílio - 1,50 euros.
Artigo 3.º
A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães após a sua caducidade de 30 dias, fora do prazo fixado, implica num agravamento da respectiva taxa, com uma sobretaxa de 30%.
Artigo 4.º
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão do recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Artigo 5.º
As licenças e as renovações são anuais e são emitidas mediante a apresentação da documentação exigida por lei.
Artigo 6.º
A não identificação, registo e licenciamento dos animais é punível com a coima de 50 euros.
A morte ou desaparecimento dos mesmos deverão ser comunicados à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto de Decreto-Lei n.º 31512003,de 17 de Dezembro.
Artigo 7.º
O presente Regulamento entre em vigor após a aprovação da Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, em 2 de Dezembro de 2004, e em sessão ordinária da Assembleia da Freguesia, em 28 de Dezembro de 2004.
29 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Junta, José Luís Bengala Andrade.
