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Ato Original
Edital n.º 183/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Urbanização de São Tiago de Rio de Moinhos. - A Municipal de Borba, ao abrigo das suas competências específicas em matéria de elaboração de instrumentos de gestão territorial, torna público, que na reunião ordinária realizada no dia 16 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização de São Tiago de Rio de Moinhos.
Atendendo à perspectiva de crescimento do aglomerado e há necessidade de espaço para a instalação das diversas funções urbanas, proposta de revisão do Plano Director Municipal propõe o redimensionamento do perímetro urbano, e aponta para a elaboração de um plano de urbanização. Este plano também terá a função de preservar e valorizar o tecido urbano existente e contribuir para a requalificação do corredor onde se insere a ribeira de Rio de Moinhos.
A área do plano de urbanização corresponde à delimitação do perímetro urbano proposto pela revisão do Plano Director Municipal, tomando em consideração as demais propostas constantes no plano e dando cumprimento ao previsto nos artigos 87.º, 88.º e 89.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
O prazo para a elaboração do plano de urbanização é de 120 dias.
A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma, deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As propostas deverão ser endereçadas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Borba (identificando claramente tratar-se de assunto relativo à elaboração do Plano de Urbanização) para a seguinte morada: Praça da República, 7150-249 Borba.
Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e publicados na imprensa regional e nacional.
18 de Fevereiro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
