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Ato Original
Regulamento interno n.º 4/2005 - AP. - Regulamento do Apoio Técnico à Habitação no Município de Santa Cruz das Flores. - Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.
Considerando que à Câmara Municipal compete, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prestar apoio aos estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;
Considerando que uma habitação condigna representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes;
Considerando que um dos factores que condiciona ainda o desenvolvimento do município é o seu isolamento geográfico, no contexto da região;
Considerando, também, por outro lado, que a matéria relacionada com o licenciamento municipal de obras particulares demanda uma particular atenção por parte da autarquia, em atenção às exigências, de facto e de direito, de um correcto planeamento e ordenamento do território;
Considerando que um significativo estrato da população do município, quer por motivos de ordem social-económica, quer por motivos de relativa instrução, só muito dificilmente consegue, de facto, promover, em matéria habitacional e seu adequado enquadramento técnico jurídico, os procedimentos legalmente exigíveis e tecnicamente ajustados;
Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados;
A Câmara Municipal nos termos do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou o seguinte Regulamento.
Cláusulas gerais
1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoio técnico por parte da Câmara Municipal à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município.
2 - O processo de apoio a que se reporta o número anterior consiste no apoio técnico à elaboração dos projectos e estudos necessários para um adequado licenciamento ou autorização de execução da obra.
3 - Só serão contempladas:
a) Situações relativas a obras que, independentemente de terem ou não sido objecto de outros apoios por parte do Governo Regional, através dos seus programas em matérias de habitação degradada, auto-construção, casais jovens, realojamentos, aquisição de habitação e casas insolúveis, e aquisição de habitação por parte das juntas de freguesia com o apoio do Governo, não se reconduzam, no entanto, a apoios de natureza idêntica aos contemplados no presente Regulamento;
b) Situações que se traduzam pela melhoria das condições de salubridade da habitação ou visem melhorar a exiguidade física do espaço habitacional.
4 - O apoio técnico à elaboração dos projectos e estudos necessários a um adequado licenciamento municipal ou autorização de execução da obra particular será destinado aos agregados familiares mais carenciados e concretizado à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento, sempre limitados ao montante global da verba anualmente aprovada pelos órgãos municipais para o efeito.
5 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos municipais reforçar aquela verba, nos termos legais.
6 - São condições para acesso ao apoio mencionado além do disposto no n.º 8, do presente Regulamento:
a) Residir na área do município há pelo menos dois anos;
b) O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a um salário mínimo nacional, per capita.
7 - Os encargos mensais permanentes do agregado familiar com a saúde e a habitação, e, bem assim, com despesas provenientes directamente de decisões judiciais, todos comprovadamente existentes, serão deduzidos ao rendimento identificado na alínea b) do número anterior.
8 - Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder são os seguintes:
a) Requerimento de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso ao apoio pretendido;
c) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva, comprovativo do disposto na cláusula n.º 6 e da composição do agregado familiar;
d) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à percepção do apoio e de nele habitar efectivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, devidamente actualizados do requerente dos apoios;
f) Declaração do rendimento mensal actual, emitida pela entidade patronal, ou apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria;
g) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização escrita do respectivo proprietário para a obra pretendida ou, na sua impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente se encontra efectivamente à posse do imóvel há pelo menos dois anos, com indicação de um mínimo de duas testemunhas, e fundamentado as razões que o impossibilitem de apresentar a documentação comprovativa respectiva.
9 - No caso de o requerente dos apoios previstos no presente Regulamento apresentar declaração comprovativa de se encontrar abrangido por qualquer dos outros apoios a que se reporta a alínea a) da cláusula 3.ª, fica dispensada a apresentação de toda a documentação prevista na cláusula anterior.
10 - A apreciação e a decisão de que os concorrentes aos apoios se encontram nas condições estabelecidas no presente Regulamento serão efectuadas pela Câmara Municipal, com base em informação prévia elaborada pelos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Cláusulas especiais
11 - A não execução das obras propostas no período de 18 meses contados a partir da comunicação da aprovação do projecto, impede o requerente de candidatar-se a qualquer apoio no âmbito do presente Regulamento no prazo de cinco anos.
12 - A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.
13 - A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Planta de localização do imóvel;
c) Fotografia do imóvel;
d) Memória descritiva das obras a executar e respectiva listagem;
e) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário, incluindo na situação prevista na alínea g) da cláusula n.º 8;
f) Declaração de IRS.
14 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
15 - Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso em anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
16 - O presente Regulamento, decorrido que esteja o período legal de apreciação pública, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos legais.
30 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Alberto da Silva Pereira.
Declaração de compromisso a que se reporta n.º 15 do Regulamento do Apoio Técnico à Habitação no Município de Santa Cruz das Flores.
F ... abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento do Apoio Técnico à Habitação no Município de Santa Cruz das Flores para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a percepção do apoio técnico requerido.
(Data e assinatura)
