Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1855/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta Junta se encontra afixada na sede para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Pereira.
