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Ato Original
Aviso n.º 1863/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, desta lista, cabe reclamação para o presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.
