Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1869/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor da Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes SMAS, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
