Nova publicação, rectificada, do § único do artigo 4.º do decreto n.º 11250, que revoga o decreto n.º 9340, que extinguiu o Supremo Tribunal Administrativo e todas as auditorias administrativas do continente e ilhas adjacentes
Determina que a comissão do oficial adjunto encarregado dos serviços de agulhas e cronómetros dependentes da 3.ª Secção da 1.ª Repartição da Direcção de Hidrografia, Navegação e Meteorologia Náutica tenha a duração mínima de quatro anos
Dá a designação de segundos contínuos aos serventes do quadro do pessoal menor do Ministério, passando os contínuos do mesmo quadro a ter a designação de primeiros contínuos
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Direcção de Hidrografia, Navegação e Meteorologia Náutica
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil