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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1214/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 6.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, Dr. Carlos José das Neves Martins, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relativos ao Instituto de Formação Turística (INFTUR).
1.2 - Acompanhar os assuntos relativos às regiões de turismo (RT).
1.3 - Acompanhar o funcionamento da Comissão Nacional de Gastronomia.
2 - A delegação prevista no n.º 1 inclui a competência para a autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e até ao limite previsto para os ministros, bem como a escolha do procedimento.
3 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo também a competência para despachar os assuntos relacionados com:
3.1 - A estrutura da missão "Faro, capital nacional da cultura - 2005";
3.2 - A gestão dos assuntos correntes do Ministério do Turismo no distrito de Faro, mercê da deslocalização do seu Gabinete, no que concerne às medidas, acções e decisões necessárias para garantir a descentralização do Ministério do Turismo naquela área geográfica, assim como as que promovam a dinamização da articulação entre os serviços e os organismos públicos e privados, os promotores, os empresários e os restantes agentes do sector.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo a competência para acompanhar a negociação das perspectivas financeiras no âmbito do IV Quadro Comunitário de Apoio.
5 - Mais delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo as competências para despachar os assuntos referentes:
5.1 - Ao turismo termal, ao turismo de saúde e bem-estar e ao turismo social.
5.2 - À cooperação com os países de língua oficial portuguesa e, bem assim, os assuntos relacionados com a Conferência Ibero-Americana.
5.3 - Aos programas integrados turísticos de natureza estruturante e de base regional (PITER) no que diz respeito ao distrito de Faro.
5.4 - Ao Programa de Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL).
6 - Delego igualmente no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo a competência para despachar os assuntos referentes à aplicação do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em articulação com o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, que regulamenta a lei de bases gerais da caça.
7 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.
8 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo a competência para autorizar o uso de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
9 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo presumem-se feitas no âmbito da delegação de competência ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
10 - Nas minhas ausências e impedimentos e salvo indicação em contrário, ficam delegados no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo os poderes que nos termos da lei me são atribuídos para assegurar o normal funcionamento do Ministério.
11 - A presente delegação compreende as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades elencados, nos domínios delegados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
12 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo até esta publicação.
17 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
