Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 11346, que determina que as despesas dos organismos que constituíam o Ministério do Trabalho, extinto pelo decreto n.º 11267, sejam liquidadas e autorizadas até o último dia do mês em que fôr decretada a colocação do respectivo pessoal nos termos do mesmo decreto, pelas respectivas verbas e organismos descritos nos orçamentos do Ministério do Trabalho e dos serviços autónomos