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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2767/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do director de Finanças de Leiria nos seus chefes de repartições de finanças, tal como se indica:
Despacho. - Delego nos chefes das repartições de finanças deste distrito abaixo designados ou nos funcionários seus substitutos legais, nas suas faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
De harmonia com o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedimento e do Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, a competência referida no n.º 1 da aludida disposição legal, com os limites seguintes:
1) Decidir sobre as reclamações graciosas quando o valor do processo não ultrapasse 1 000 000$00, dando cumprimento às instruções constantes do ofício n.º 30 596, de 24 de Novembro de 1992, do SAIR, relativamente às reclamações graciosas de IRS e IRC;
2) Decidir das reclamações graciosas respeitantes aos impostos de veículos, circulação, camionagem, municipal de sisa e sobre sucessões e doações quando o processo não ultrapasse o montante de 100 000$00.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
31 de Janeiro de 2000. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.
