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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3674/2000 (2.ª série). - Considerando que, após os trabalhos desenvolvidos nos últimos meses no âmbito da concepção de um conjunto de incentivos a conceder aos agentes económicos com vista ao desenvolvimento do tecido económico nacional e das negociações, com a Comissão Europeia, relativas aos montantes globais a tranferir, se torna agora necessário proceder à organização das estruturas de suporte relativas à execução, acompanhamento e controlo do Programa Operacional da Economia (POE).
Considerando, ainda, que se pretende que logo que sejam concluídas as negociações com a Comissão Europeia, o que ocorrerá, previsivelmente, dentro de três meses, seja também possível receber de imediato a primeira candidatura, revelando-se, assim, indispensável a imediata definição dos princípios orientadores, bem como o modelo de gestão a adoptar no âmbito do mencionado Programa:
Determino o seguinte:
1 - É criado o Conselho Coordenador para a Estruturação e Organização do Programa Operacional da Economia (POE), que será constituído pelos seguintes titulares:
a) Gestor do POE, que presidirá;
b) Gestor sectorial da indústria, energia, construção e transportes;
c) Gestor sectorial do turismo;
d) Gestor sectorial do comércio e serviços;
e) Coordenador do Gabinete Operacional para a Formação Profissional;
f) Coordenador do Gabinete Operacional para a Inovação e Infra-Estruturas Tecnológicas;
g) Coordenador do Gabinete Operacional para o Associativismo e Parcerias;
h) Directores regionais das direcções regionais do Ministério da Economia;
i) Directores-gerais da Indústria (DGI), da Energia (DGE), do Comércio e da Concorrência (DGCC), do Turismo (DGT) e das Relações Económicas Internacionais (DGREI) e o director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE);
j) Presidentes dos conselhos de administração do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, do IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, e do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, os presidentes dos conselhos directivos do IGM - Instituto Geológico e Mineiro e do INETI - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e o presidente do IPQ - Instituto Português da Qualidade;
k) Inspector-geral de Finanças.
2 - Integram, ainda, o Conselho Coordenador, a título individual, o Dr. Nélson de Souza, o Dr. José Teotónio, a Dr.ª Piedade Valente e o Dr. Madureira Pires.
3 - Para efeitos do presente despacho, asseguram as funções de gestor do Programa Operacional da Economia o Dr. Maximiano Martins, as de gestor sectorial da indústria, energia, construção e transportes o Dr. Miguel da Cruz, as de gestor sectorial do turismo o Dr. Hélder Raimundo e as de gestor sectorial do comércio e serviços o Dr. Alfredo Lopes.
4 - Os titulares a que se referem as alíneas h), i), j) e k) do n.º 1 poderão, sempre que o entendam por conveniente, assegurar a sua substituição por funcionários dos respectivos organismos.
5 - O Conselho Coordenador tem por missão garantir que na operacionalização do POE seja assegurada a horizontalidade dos sistemas de incentivos, a adequada interligação entre os múltiplos organismos intervenientes e a complementaridade entre o POE e as componentes da economia dos programas operacionais regionais.
6 - Na data em que for formalizada a aprovação do POE pela Comissão Europeia, o Conselho Coordenador cessará as suas funções, sucedendo-lhe a Comissão Coordenadora, presidida pelo Ministro da Economia, a qual integrará os titulares do Conselho Coordenador referidos nas alíneas a) a j) do n.º 1 anterior.
7 - É criada a Comissão Executiva para a Estruturação e Organização do POE, constituída pelo gestor do POE, que presidirá, pelos gestores sectoriais a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 anterior e pelos titulares referidos no n.º 2 supra.
8 - A Comissão Executiva tem por objectivo criar as condições necessárias, a nível da regulamentação, organização e funcionamento do POE, de modo que os eventuais interessados possam apresentar candidaturas aos sistemas de incentivos logo que seja formalizada a aprovação, por parte da Comissão Europeia, do mencionado Programa.
9 - Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, é cometida à Comissão Executiva a responsabilidade pela condução da fase de operacionalização do POE, designadamente o processo de negociações com a Comissão Europeia, a preparação do documento complementar de programação, a elaboração do quadro regulamentar, a definição das respectivas estruturas de acompanhamento e controlo, a consolidação da porta única de entrada de candidaturas, a preparação dos formulários de candidatura, a definição e implementação das medidas de divulgação e a montagem de um sistema de informação único.
10 - O sistema de informação único previsto no número anterior deverá ser concebido de modo a permitir a gestão, acompanhamento, avaliação e controlo por parte de todos os intervenientes no sistema de incentivos e, ainda, a possibilitar aos candidatos o acesso, por via digital, a informação relativa ao seu processo, em moldes a definir.
11 - Na mesma data a que se alude no n.º 6 anterior, a Comissão Executiva cessará as suas funções, sucedendo-lhe a Comissão de Gestão do POE, constituída pelo gestor do POE, que presidirá, e pelos gestores sectoriais, à qual é cometida a responsabilidade pela implementação, acompanhamento e execução do mencionado Programa.
12 - Será adoptado um modelo de gestão do POE, nos termos e de acordo com a estrutura e princípios orientadores seguintes:
a) A coordenação global do POE será assegurada por um gestor, que terá por missão assegurar o adequado funcionamento do Programa, em articulação com os gestores sectoriais, garantindo que este seja executado de modo a atingir os objectivos subjacentes à sua criação, contribuindo, assim, para a melhoria e consolidação da competitividade do tecido económico nacional;
b) A coordenação sectorial do POE será assegurada por três gestores sectoriais, um para o sector da indústria, energia, construção e transportes, um para o sector do turismo e um para o sector do comércio e serviços, que terão por missão assegurar o adequado funcionamento do POE a nível sectorial, em articulação com os respectivos secretários de Estado e com o gestor do POE, garantindo, de igual forma, que este seja executado de modo a atingir os objectivos subjacentes à sua criação.
13 - Em função de áreas estratégicas para a economia nacional, são criados três gabinetes, um para a formação profissional, outro para a inovação e infra-estruturas tecnológicas e um terceiro para o associativismo e parcerias, que dependerão hierarquicamente do gestor do POE e funcionalmente dos gestores sectoriais, quando os projectos forem de natureza sectorial.
14 - Os gabinetes a que se refere o número anterior serão dirigidos por coordenadores que terão por missão assegurar o adequado funcionamento do Programa, em articulação com o gestor do POE e os gestores sectoriais.
19 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
