Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3681/2000 (2.ª série). - CRSSC/DSSRCB - delegações e subdelegações de competências. - I - Os directores têm competências próprias, nomeadamente as consagradas no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 35/93, de 21 de Outubro, pelo que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delego:
1 - Nos chefes das 1.ª e 2.ª Repartições de Regimes, respectivamente António Victor Lopes dos Santos e Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino da Cunha, a competência para:
1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;
1.2 - Atribuir prestações dos regimes de segurança social.
II - Para além disso, os directores têm também as competências que lhe foram delegadas e subdelegadas através da deliberação n.º 3/2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro (CRSSC), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, a pp. 133, 134, 135 e 136.
Sendo assim, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da citada deliberação, subdelego:
1 - Nos chefes das 1.ª e 2.ª Repartições de Regimes, respectivamente António Victor Lopes dos Santos e Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino da Cunha, a competência para:
1.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
1.2 - Decidir sobre a isenção do pagamento de contribuições e sobre a redução da taxa contributiva;
1.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, se proceda ao enquadramento antecipado e ao enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;
1.4 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meio de transporte para realização de exames médicos;
1.5 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias a tal aconselhem;
1.6 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;
1.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.8 - Deferir as situações de verificação de incapacidade temporária nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro;
1.9 - Autorizar e assinar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
1.10 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação dos períodos contributivos;
1.11 - Autorizar o lançamento de salários retroactivos;
1.12 - Despachar os processos de contribuintes candidatos a usufruirem de taxas contributivas financiadas, incluindo o primeiro emprego;
1.13 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
1.14 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
1.15 - Decidir sobre os processos de inserção de jovens na vida activa;
1.16 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
1.17 - Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;
1.18 - Autorizar a anulação de mapas de reposição, quando elaborados indevidamente;
1.19 - Despachar os processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;
1.20 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com períodos de equivalência.
2 - Na assessora principal de serviço social licenciada Maria Helena Lopes Marques Oliveira, coordenadora da Divisão de Acção Social - directamente dependente de mim, director, e considerando que está vago o lugar de chefe de divisão -, a competência para:
2.1 - Conceder subsídos eventuais de precariedade económica até ao montante de 200 000$00, referentes a um único processamento, e de 60 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 50 000$00 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e outras situações que se possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes da segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
2.3 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónicas de férias e ATL até 200 000$00;
2.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas, total ou parcialmente, do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo;
2.5 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de família de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas ou em famílias de acolhimento;
2.7 - Autorizar o exercício de actividade de ama através de licenças de modelo próprio;
2.8 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;
2.9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
2.10 - Autorizar a celebração de contratos de seguros de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril;
2.11 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro;
2.12 - Despachar os processos relacionados com a situação de menores, nos termos do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Lei Orgânica Tutelar de Menores;
2.13 - Requerer ou dar parecer sobre pedidos de confiança judicial no âmbito de processos de adopção;
2.14 - Promover as acções à celebração e eventuais alterações de acordos de cooperação com serviços públicos da Administração, instituições particulares de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, misericórdias e outras instituições sem fins lucrativos, e de protocolos ao abrigo da Portaria n.º 257/94, de 29 de Abril, bem como de contratos de prestação de serviços de alojamento de utentes e ainda representar o Centro Regional na sua outorga;
2.15 - Autorizar o pagamento de despesas com equipamento no âmbito do Programa Educação para Todos;
2.16 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito dos projectos do programa de luta contra a pobreza e de projectos no âmbito de outros programas nacionais;
2.17 - Instruir processos nos termos do Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
2.18 - Emitir certidões e declarações comprovativas das situações jurídicas das instituições particulares de solidariedade social, bem como dos estabelecimentos com fins lucrativos;
2.19 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
2.20 - Assinar protocolos de parceria, no âmbito de projectos locais ou distritais de acção social comunitária, que não envolvam encargos financeiros ou, envolvendo-os, desde que aprovados pelo conselho directivo;
2.21 - Atribuir, sem exceder o limite máximo de 24 vezes o valor de referência do rendimento mínimo garantido, os apoios previstos no artigo 12.º da Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho;
2.22 - Emitir declarações para isenção de taxas moderadoras;
2.23 - Disponibilizar livros de reclamações em lares de idosos dos estabelecimentos integrados orgânica e funcionalmente no CRSSC;
2.24 - Decidir sobre as candidaturas ao apoio financeiro do Fundo de Compensação Sócio-Económica, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento de Educação Pré-Escolar, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do despacho conjunto n.º 413/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999;
2.25 - Em matéria dos estabelecimentos integrados:
2.25.1 - Dirigir e coordenar as actividades desenvolvidas nos estabelecimentos integrados;
2.25.2 - Apresentar as propostas de orçamento de cada um dos estabelecimentos e acompanhar a sua execução;
2.25.3 - Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas em cada um dos estabelecimentos;
2.25.4 - Apresentar propostas com vista à fixação do montante das comparticipações devidas pelos utentes;
2.25.5 - Autorizar fundos de maneio até 300 000$00.
3 - No chefe de divisão do Gabinete Técnico, licenciado Francisco Carrega Barata Rafael, a competência para:
3.1 - Autorizar a restituição de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
3.2 - Visar documentos de receita e de despesa;
3.3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente comigo, director;
3.4 - Abonar nas instituições bancárias as assinaturas dos dirigentes ou funcionários autorizados a movimentar as contas;
3.5 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;
3.6 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social;
3.7 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional, para fundamentar a sua exigência judicial;
3.8 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições;
3.9 - Assinar declarações comprovativas de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor;
3.10 - Autorizar a constituição, dotação e reposição de fundos de maneio;
3.11 - Autorizar o pagamento das despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas;
3.12 - Autorizar o cancelamento de garantias bancárias e outras cauções;
3.13 - Promover o reembolso judicial das prestações indevidamente pagas e daquelas a que haja direito de regresso;
3.14 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;
3.15 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
3.16 - Autorizar a anulação da dívida de contribuições prescritas, nos termos do artigo 259.º do Código de Processo Tributário;
3.17 - Conferir os valores de caixa de tesouraria;
3.18 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
3.19 - Revalidar as ordens de pagamento;
3.20 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
3.21 - Autorizar a assinatura anual de publicações;
3.22 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
3.23 - Visar os orçamentos e contas das instituições particulares de solidariedade social;
3.24 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais.
4 - Na chefe da Repartição Administrativa, Maria Estela Guedes Martins dos Santos, a competência para:
4.1 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo decreto-lei;
4.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
4.3 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo serviço sub-regional, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
4.5 - Autorizar o pagamento de abono do exercício perdido por motivo de doença;
4.6 - Autorizar o pagamento do abono de família e prestações complementares e do subsídio por morte;
4.7 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e de abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
4.8 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;
4.9 - Autorizar a requisição oficial dos respectivos títulos às empresas transportadoras, ou, em casos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, autorizar o reembolso da despesa efectivamente realizada;
4.10 - Assinar o registo biográfico;
4.11 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
4.12 - Promover a publicação no Diário da República, no âmbito do Serviço Sub-Regional de Castelo Branco;
4.13 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
4.14 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional de Castelo Branco;
4.15 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
4.16 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 1 500 000$00;
4.17 - Autorizar o plano semanal de utilização de viaturas afectas ao Serviço Sub-Regional de Castelo Branco;
4.18 - Movimentar contas bancárias conjuntamente comigo, director, ou, na minha ausência, com o chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico;
4.19 - Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
4.20 - Autorizar o pagamento de despesa de correio, franquias postais, recovagem, água, electricidade, gás, telefones, rendas e outras decorrentes do normal funcionamento dos serviços;
4.21 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e de bens duradouros até ao limite de 200 000$00.
5 - Na chefe da Secção de Contabilidade, Marília Júlia Oliveira Sotto Mayor Gamas - pese embora este Serviço, legalmente, se integrar na Repartição Administrativa, atendendo à necessidade de desburocratizar e imprimir celeridade à actuação desenvolvida e porque esta é uma área específica -, a competência para:
5.1 - Emitir e assinar certidões de dívida;
5.2 - Assinar certidões e declarações de situação contributiva;
5.3 - Conferir as contas das instituições particulares de solidariedade social;
5.4 - Emitir e assinar as notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados.
6 - Na coordenadora do Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais, Maria dos Santos Alves dos Reis Carrega, a competência para:
6.1 - Visar os fundos de maneio;
6.2 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o dirigente do Serviço Sub-Regional ou, na sua ausência, com o coordenador do Gabinete de Apoio Técnico;
6.3 - Assinar certidões e declarações referentes a contribuintes e respectiva situação contributiva;
6.4 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições, bem como assinar certidões de dívida;
6.5 - Autorizar fundos de maneio até ao montante de 100 000$00.
7 - No coordenador do Serviço Local da Covilhã, Leonel Ferreira Marques Ribeiro, a competência para:
7.1 - Emitir e assinar certidões e declarações referentes a contribuintes e respectiva situação contributiva;
7.2 - Autorizar a transferência de valores entre instituições e regimes;
7.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações das viaturas adstritas ao Serviço Local da Covilhã e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 50 000$00;
7.4 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e de bens duradouros necessários ao Serviço Local da Covilhã, até ao limite de 50 000$00.
8 - Para além das indicadas, subdelego, ainda, no mesmo pessoal dirigente, técnico superior e de chefia:
8.1 - A assinatura de correspondência, no âmbito das suas atribuições, com excepção de:
Gabinetes de membros do Governo;
Governos civis;
Serviços públicos do Estado ou personalizados;
Câmaras muincipais, salvo resposta a questões correntes;
Tribunais, nos casos em que o CRSS/SSR seja parte;
Correspondência de resposta a reclamações relativas ao funcionamento dos serviços;
Instituições particulares de solidariedade social.
8.2 - Autorizar, dentro da respectiva unidade orgânica e relativamente ao pessoal da sua directa dependência, férias anteriores à aprovação dos planos de férias, gozo de férias interpoladas e aprovar os planos de férias e suas alterações.
III - Com os mesmos fundamentos de direito invocados nos pontos I e II do presente despacho, delego e subdelego:
1 - Na chefe da 1.ª Secção de Atribuição de Prestações, Edite Maria Ribeiro Martins Galante Rato, e na chefe da 1.ª Secção de Identificação e Registo de Remunerações, Hermínia do Carmo Martins Simões Mineiro - considerando que o chefe da 1.ª Repartição de Regimes, António Victor Lopes dos Santos, a curto ou médio prazo, poderá vir ficar na situação de aposentado, se essa aposentação se concretizar, a partir da sua data e tendo em atenção e respectivamente de acordo com as matérias abrangidas por cada uma das Secções que orientam -, as competências:
1.1 - Delegadas no ponto I e as subdelegadas no ponto II ao chefe da 1.ª Repartição de Regimes, António Victor Lopes dos Santos.
2 - No chefe da 2.ª Secção de Identificação e Registo de Remunerações, António Júlio Abrunhosa Branquinho - considerando que a chefe da 2.ª secção de Atribuição de Prestações, Purificação Elias Teixeira Santos, poderá também, a curto ou médio prazo, ficar aposentada, evento que originará forçosamente uma sobrecarga para a chefe da 2.ª Repartição de Regimes, Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino da Cunha, com as consequentes dilações na decisão, no sentido de acautelar o bom e rápido funcionamento da Repartição, se essa aposentação se concretizar, a partir da sua data -, as competências:
2.1 - Delegadas no ponto I e subdelegadas no ponto II à chefe da 2.ª Repartição de Regimes, Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino da Cunha, abrangidas pela secção que orienta.
IV - As delegações e subdelegações de competências entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente os poderes de avocação e supervisão.
V - O presente despacho em cumprimento do estipulado no artigo 39.º do CPA, será publicado na 2.ª série do Diário da República e produz efeitos desde 1 de Junho de 1999, convalidando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados.
28 de Janeiro de 2000. - O Director, José Joaquim Gonçalves Antunes.