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Ato Original
Aviso n.º 2808/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
21 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Executivo, Henrique da Cunha Coelho.
