Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2810/2000 (2.ª série). - Conforme o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público de que se encontra afixada no placard do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
25 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, José António Antunes.
