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Ato Original
Aviso n.º 2844/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino em referência a 31 de Dezembro de 1999.
Conforme o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
20 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Nascimento Afonso.
