Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2888/2000 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal - 1999. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que no placard de avisos deste Hospital se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade na categoria dos funcionários do quadro deste Hospital.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários poderão, num prazo de 30 dias consecutivos contado da data da publicação do presente aviso, apresentar ao conselho de administração deste Hospital as reclamações que entenderem ser pertinentes acerca da organização da referida lista.
1 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.
