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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 145/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, n.º 2 e parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e n.º 2 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, e 3-B/2000, de 4 de Abril, reconhece-se que os donativos concedidos à AR.CO - Centro de Arte e Comunicação Visual, no âmbito de contratos plurianuais estabelecidos com a entidade SETGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., para realização do projecto "Colecção de arte 2000-2001", que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos, nomeadamente da majoração de 130%, no biénio de 2000-2001.
27 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.
