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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 146/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, n.º 2 e parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e do n.º 2 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 à entidade Fundação Afonso Henriques, para o projecto "Actividades culturais 1999", que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
27 de Dezembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.
