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Ato Original
Despacho n.º 3076/2001 (2.ª série). - Subdelegações de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho n.º 866/2001 (2.ª série), da directora do Serviço Sub-Regional de Loures de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2001, subdelego na assessora de serviço social Cilísia Maria Figueiredo Pereira Casimiro Albuquerque, em relação aos Serviços de Acção Social sediados em Moscavide e Sacavém, na assessora de serviço social Maria da Graça Ascensão Teixeira de Quadros, em relação ao Serviço de Acção Social sediado em Odivelas, na assessora de serviço social Maria de Lurdes Marques dos Santos Martins, em relação aos Serviços de Acção Social sediados em Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço, na assessora de serviço social Maria Perpétua Correia Carvalho Oliveira, em relação aos Serviços de Acção Social sediados em Vila Franca de Xira, Alenquer, Azambuja e Arruda dos Vinhos, e na assessora de serviço social Maria Alzira Roque de Almeida, em relação ao Serviço de Acção Social sediado em Loures, a competência para:
1 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos correntes do serviço;
2 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;
4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;
5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer o pedido por telefone ou fax, em caso de urgência;
6 - Autorizar deslocações em serviço que não concedam direito ao pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pela directora do serviço sub-regional;
7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
8 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
9 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 120 000$00, referentes a um único processamento, e de 60 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
10 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas;
11 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;
12 - Autorizar o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas e famílias de acolhimento;
13 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Regional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho de competências desde o dia 20 de Dezembro de 1999.
22 de Janeiro de 2001. - A Chefe do Departamento de Acção Social, Maria da Conceição de Jesus Guilherme Pimentel Castelhano.
