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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3102/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências que me foram delgadas através do despacho n.º 25 784/99 (2.ª série), rectificado pelo despacho n.º 554/2000 (2.ª série), publicados no Diário da República, de, respectivamente, 30 de Dezembro de 1999, e de 18 de Fevereiro de 2000, e com os fundamentos constantes da informação n.º 3/2001/DSJ da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das quatro parcelas identificadas no quadro e plantas anexas, necessárias à construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro: interceptor sul, a desenvolver nos municípios de Mira e de Vagos, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., concessionária da gestão e exploração do referido sistema.
Mais declaro que durante a execução dos trabalhos de construção poderão ser ocupadas temporariamente faixas dos prédios vizinhos aos abrangidos pela expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes da execução dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
26 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro - Interceptor Sul
