Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13 973/2006
No uso das faculdades conferidas pelo despacho n.º 7347/2006, de 2 de Março, da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2006, e ao abrigo dos n.os 2 dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de divisão de Gestão Financeira, Orlando Lopes Parente Antunes, e na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Deolinda Fernanda Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das suas unidades orgânicas ou nas áreas das suas responsabilidades:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;
1.5 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos;
1.6 - Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram pelas unidades orgânicas, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Tribunal de Contas, câmaras municipais e aos órgãos das administrações regionais de saúde;
1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.9 - Autorizar dispensas ao serviço para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e para tratamento ambulatório, nos termos da lei;
1.10 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais;
1.11 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a dispensa de serviço dos funcionários das divisões para frequência de cursos de formação profissional com obrigatoriedade de comunicação à Repartição Administrativa, Secção de Pessoal.
2 - Competências específicas:
2.1 - No chefe de divisão de Gestão Financeira:
2.1.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Divisão de serviços;
2.1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo;
2.1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.1.4 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000, estando esta autorização condicionada ao respectivo procedimento de cabimento, de acordo com a legislação em vigor, e bem assim a outorga dos respectivos contratos;
2.1.5 - Autorizar o processamento do reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso à medida privada até ao montante de Euro 5000.
2.2 - Na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos:
2.2.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Divisão;
2.2.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1000.
3 - Autorizo o chefe de divisão de Gestão Financeira a subdelegar as competências genéricas subdelegadas nos n.os 1.6 e 1.8 do presente despacho.
4 - Este despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2005 até ao dia 1 de Março de 2006 relativamente à chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos e desde 11 de Outubro de 2005 relativamente ao chefe de divisão de Gestão de Financeira, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos foram praticados pelos chefes de divisão supra-referidos, bem como pela anterior chefe de divisão de Gestão Financeira, Margarida Manuela da Mota Rodrigues Alves Inácio, no período de 30 de Junho a 5 de Julho de 2005.
30 de Maio de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.
