Relacionados
Ato Original
Contrato n.º 963/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 179/2005. - De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto nos artigos 7.º e 14.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Atletismo, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a execução do programa de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina em 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação para apoio à execução do programa de actividades referido na cláusula 1.ª é do montante de Euro 1 605 631, sendo:
a) O montante de Euro 1 400 000 destinado a comparticipar a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado;
b) O montante de Euro 250 631 destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo I a este contrato.
2 - A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base em proposta fundamentada da Federação.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada conforme indicado no quadro seguinte:
... Em euros
Janeiro ... -
Fevereiro ... -
Março ... 140 000
Abril ... 140 000
Maio ... 140 000
Junho ... 140 000
Julho ... 140 000
Agosto ... 140 000
Setembro ... 140 000
Outubro ... 140 000
Novembro ... 140 000
Dezembro ... 140 000
2 - A comparticipação referida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada conforme a seguinte tabela:
... Em euros
Janeiro ... -
Fevereiro ... -
Março ... 20 600
Abril ... 20 600
Maio ... 20 600
Junho ... 20 600
Julho ... 20 600
Agosto ... 20 600
Setembro ... 20 600
Outubro ... 20 600
Novembro ... 20 600
Dezembro ... 20 231
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o programa de actividades e orçamento apresentados no IDP, que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naqueles programas;
b) Prestar todas as informações acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitadas pelo IDP;
c) Entregar, até 31 de Março de 2006, um relatório final sobre a execução do programa de actividades de desenvolvimento da prática desportiva;
d) Entregar, até 31 de Março de 2006, as cópias dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos treinadores abrangidos pelo enquadramento técnico;
e) Entregar, até 31 de Março de 2006, o relatório anual e conta de gerência, o parecer do conselho fiscal, a cópia da acta de aprovação pela assembleia geral e as seguintes demonstrações financeiras previstas no Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC): o balanço, a demonstração de resultados, os anexos ao balanço e à demonstração de resultados, o mapa de execução orçamental a 31 de Dezembro de 2005 e o balancete analítico a 31 de Dezembro de 2005 antes do apuramento de resultados;
f) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos solicitadas pela Federação no âmbito do programa de actividades apresentado ao IDP;
g) Apresentar, até 15 de Novembro de 2005, o plano de actividades e orçamento para o ano de 2006, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento por parte da Federação das obrigações referidas na cláusula 5.ª implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IDP.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b) e e) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do contrato.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pela Federação das determinações do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras do IDP.
Cláusula 8.ª
Obrigação do IDP
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes, mediante aprovação do membro do Governo que tutela o desporto.
Cláusula 10.ª
Cessação do contrato
1 - A vigência do presente contrato-programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o IDP exercer o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida à Federação, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se a Federação, se for o caso, à restituição ao IDP das quantias já recebidas a título de comparticipação.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
10 de Março de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.
ANEXO I
Enquadramento técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado
Jorge Salcedo Fernandes - técnico.
Luís da Silva Leite - técnico.
António Vilela - director técnico nacional.
Natália Moura - directora técnica regional de Vila Real.
Cidré Moreno - director técnico regional de Bragança.
Mário Cordeiro - director técnico regional de Aveiro.
Fonseca Antunes - director técnico regional de Coimbra.
Raimundo Esteves - director técnico regional de Viseu.
António Fragoso - director técnico regional da Guarda.
Jorge Rico - director técnico regional de Castelo Branco.
José Dias - director técnico regional de Santarém.
João Ferrão - director técnico regional de Évora.
António Casaca - director técnico regional de Beja.
Francisco Botelho - director técnico regional de Faial.
Paula Costa - directora técnica regional da Terceira.
Rui Costa - secretário técnico regional.
Alcino Pereira - director técnico regional da Madeira.
Isabel Macedo - directora técnica regional de Braga.
Joaquim Neves - colaborador do director técnico regional de Setúbal.
João Ferreira - colaborador do director técnico regional de Setúbal.
Vítor Brito - colaborador do director técnico regional de Setúbal.
Tiago Silva - colaborador do director técnico regional de Setúbal.
Miguel Caldas - colaborador do director técnico regional de Braga.
Leonel Silva - colaborador do director técnico regional de Beja.
Carlos Gradiz - colaborador do director técnico regional de Beja.
Carla Fernandes - colaboradora do director técnico regional de Vila Real.
José Neves - colaborador técnico regional de São Miguel.
Luís Cunha - colaborador do director técnico regional do Porto.
Paulo Moreira - colaborador do director técnico regional do Porto.
Rui Carvalho - colaborador do Centro de Formação Zona Norte.
Hugo Simões - colaborador do director técnico regional de Coimbra.
Olímpia Rodrigues - colaboradora do director técnico regional de Bragança.
Silvério Manso - colaborador do director técnico regional de Portalegre.
Ana Paula Gonçalves - colaboradora do director técnico regional de Castelo Branco.
Mário Silva - colaborador do director técnico regional do Faial.
Patrícia Cruz - colaborador do director técnico regional de São Miguel.
Amélia Dias - colaboradora do Centro de Formação Beiras/Aveiro.
Júlio Cirino - treinador nacional de lançamentos.
José Dias - treinador nacional de provas combinadas.
Luís Dias - treinador nacional de marcha.
Luís Cunha - colaborador técnico do sector de velocidade e estafetas.
António Tavares - colaborador técnico do sector de velocidade e estafetas.
Raposo Borges - colaborador responsável pela Escola de Salto à Vara.
Miguel Lucas - colaborador técnico do sector de saltos.
Paulo Reis - colaborador técnico do sector de lançamentos.
Renato Carnevalli - colaborador técnico do sector de lançamentos.
Gustavo Ventura - colaborador técnico do sector de lançamentos.
Raimundo Fernandez - colaborador técnico do sector de lançamentos.
Branco Lima - colaborador do sector de lançamentos.
Homologo.
10 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
