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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8302/2005 (2.ª série). - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 27.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, autorizo o pagamento de horas extraordinárias, bem como de horas em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, efectuadas pelos funcionários do gabinete de apoio aos membros do Governo.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005.
29 de Março de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
