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Ato Original
Aviso n.º 4105/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade dos funcionários deste Instituto relativa ao ano de 2004 se encontra afixada nos termos legais para consulta dos interessados.
De acordo com o artigo 96.º da mesma disposição legal, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação.
31 de Março de 2005. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.
