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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 30/2003 (2.ª série). - 1 - No âmbito das minhas competências próprias e atento o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, ratifico todos os actos praticados pelos membros do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência que tenham continuado a ser praticados no âmbito do despacho n.º 25 461/2001, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 2001.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002 e até à data da tomada de posse dos membros do conselho de administração do Instituto da Droga e Toxicodependência.
4 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
