Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 34/2003 (2.ª série). - Numa época de internacionalização das economias, de globalização dos mercados de emprego, de emergência de novos fenómenos sociais e de partilha de conhecimentos, a informação estatística assume uma importância acrescida e inquestionável no contexto actual. Com efeito, hoje, mais do que nunca, para a definição rigorosa de uma estratégia, para a execução de uma política social profícua e para a avaliação dos respectivos resultados, é essencial dispor de elementos informativos sobre a realidade social. Ora, estes nem sempre contêm a qualidade ou a representatividade desejáveis, por vezes encontram-se desactualizados ou simplesmente nem sequer existem.
Na realidade, a concepção e a arquitectura do sistema de informação estatístico de carácter social remonta aos finais da década de 60, sendo manifesto, notório e compreensível que a realidade actual revista características diversas daquelas que se verificavam há mais de 30 anos. Constata-se assim que, não obstante os ajustamentos e as actualizações pontuais que foram sendo realizados, os mesmos têm sido insuficientes para dotar o sistema com todos os dados adequados e dessa forma corresponder às necessidades pretendidas.
O Ministério da Segurança Social e do Trabalho tem desempenhado um papel preponderante, quando não decisivo, na produção de estatísticas sociais. Todavia, atendendo à evolução dos tempos e às contingências descritas, esse contributo encontra-se por vezes desfasado da realidade actual, nem sempre correspondendo às necessidades pretendidas e acarretando custos de produção elevados, constituindo, nessa medida, um factor de estagnação e impeditivo do desenvolvimento.
Assim, é imperioso e absolutamente prioritário proceder a uma reflexão sobre o conteúdo e os diferentes componentes de um sistema de informação de estatísticas sociais no âmbito das atribuições das responsabilidades do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, pelo que determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder a uma reflexão sobre as necessidades estatísticas existentes, bem como sobre o conteúdo e as diferentes componentes de um sistema de informação de estatísticas sociais.
2 - O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório no prazo de quatro meses, contendo uma proposta sobre a informação estatística a produzir ou a sistematizar, assim como sobre as operações estatísticas a efectuar, a periodicidade pretendida e as condições essenciais para a respectiva realização.
3 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes representantes:
a) Dr. José António Sousa Fialho, em representação do meu Gabinete e que será o coordenador;
b) Dr.ª Maria Cândida Soares (directora-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento);
c) Dr.ª Maria João Rebelo (directora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional);
d) Dr.ª Maria Margarida Abecassis (presidente do Instituto para a Inovação da Formação - INOFOR);
e) Dr. Pedro Dias (vogal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade).
4 - Todas as reflexões e análises sobre sistemas de informação e de estatística sociais a realizar no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho devererão reportar ao grupo de trabalho constituído pelo presente despacho.
28 de Novembro de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
